Saiba o que é e qual a importância da NR 32
Saiba o que é e qual a importância da NR 32

Responsável por salvaguardar a saúde e segurança dos trabalhadores que atuam no setor de saúde, a NR 32 é uma norma regulamentadora que tem o objetivo de definir as diretrizes básicas para estabelecimento e implementação de medidas que tenham essa finalidade. Ela abrange todos os trabalhadores que prestem serviços de promoção, assistência e mesmo ensino e pesquisa na área.
Importância da NR 32 para a área da saúde
De acordo com dados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), em torno de 90 mil casos de acidentes de trabalho na área de saúde ocorrem por ano. Para quem atua no setor, os acidentes com perfurocortantes são os mais preocupantes, devido à gravidade e frequência com que acontecem. O contato com esses materiais pode resultar na contaminação por doença infecciosa letal, como AIDS ou Hepatite B e C.
Entretanto, estima-se que entre 60% e 80% desse tipo de acidente pode ser evitado ao adotar simples práticas de Precauções Padrão e a utilização de dispositivos de segurança adequados para o manuseio e descarte desse material.
Medidas de segurança
A NR-32 prevê que todos os trabalhadores cujas funções possuam risco de exposição a agentes biológicos, por obrigatoriedade, devem utilizar vestimenta adequada. O fornecimento do traje é de responsabilidade do empregador, sem que o trabalhador precise arcar com qualquer custo para a aquisição. É também obrigação assegurar o uso de materiais perfurocortantes com dispositivo de segurança, em número suficiente, em todos os setores.
Descarte de materiais perfurocortantes
O recipiente onde esse tipo de material deve ser depositado precisa estar em suporte exclusivo e posicionado em altura em que esteja sempre visível, e sua abertura deverá ser realizada sem dificuldades. O descarte dos perfurocortantes é de responsabilidade do trabalhador, que deve realizar o processo sem reencapá-los, assim que terminar a utilização da agulha ou outro material.
Comunicação de Acidente do Trabalho
Não importa a gravidade, todo acidente de trabalho precisa ser comunicado ao responsável pela área e o trabalhador deve exigir a abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) mesmo que não haja afastamento do cargo devido ao ocorrido. Em caso de exposição ao material biológico, essa notificação deve ser realizada imediatamente após o ocorrido, sendo que o aviso deve ser extensivo ao Serviço de Segurança e Saúde do Trabalho e à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Os empregadores também devem notificar imediatamente aos trabalhadores e representantes a ocorrência de acidente ou incidente que possa ocasionar a liberação de agente biológico com potencial de disseminar doença grave.
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